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Os advogados Eduardo e Diogo são sócios de uma sociedade profissional de advogados, cujos atos constitutivos foram devidamente registrados e aprovados pelo Conselho Seccional da OAB 

Questão OAB – 46º Exame de Ordem
46º Exame de Ordem Unificado • Estatuto da OAB

Os advogados Eduardo e Diogo são sócios de uma sociedade profissional de advogados, cujos atos constitutivos foram devidamente registrados e aprovados pelo Conselho Seccional da OAB na base territorial em que está localizada a sua sede. No entanto, Eduardo foi contratado por Afonso para representá-lo em uma ação de alimentos movida por sua esposa Dalila, e Diogo foi contratado por Dalila para representá-la na mesma ação. Os advogados desejam saber se podem continuar com essas representações, tendo em vista que são sócios da mesma sociedade de advogados.

Sobre o caso narrado, com base no Art. 15 do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Gabarito Comentado:
A alternativa A está correta conforme o Artigo 15, § 6º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).

O texto legal determina de forma categórica que “os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes com interesses opostos”.

Essa proibição visa preservar o sigilo profissional, a lealdade processual e a ética, impedindo que a mesma estrutura jurídica e econômica patrocine polos contrários na mesma lide, sendo irrelevante qualquer tentativa de divisão interna ou de termo de compromisso entre os profissionais.

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