Simulado OAB • Direito Eleitoral / Abuso de Poder
Logo após a diplomação de Maria, candidata eleita para o cargo de Prefeita do Município Delta, Ana, candidata derrotada, procurou você, como advogado(a), com provas de que Maria recebera doação estimável em dinheiro, por meio da publicidade realizada, em seu benefício, pela organização da sociedade civil de interesse público Gama. Ana o(a) questionou em relação à juridicidade da conduta de Maria.
Quanto à orientação a ser dada, assinale a afirmativa correta.
A alternativa A está correta. O recebimento de serviços publicitários custeados por uma OSCIP configura captação ilícita de recursos (Art. 24, VI, Lei 9.504/97), pois trata-se de uma fonte vedada por lei. A ação eleitoral adequada para impugnar essa conduta é a representação fundamentada no Artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, que tramita obrigatoriamente seguindo o rito da AIJE (definido no Art. 22 da LC 64/90).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa B (Incorreta): A legislação eleitoral equipara repasses financeiros às chamadas “doações estimáveis em dinheiro” (bens ou serviços que possuem valor econômico de mercado). A publicidade gratuita oferecida por ente proibido amolda-se perfeitamente ao ilícito.
Alternativa C (Incorreta): Não houve preclusão. Como o enunciado cita que o fato ocorreu “logo após a diplomação”, o interessado possui o prazo decadencial de até 15 dias após a sessão de diplomação para propor legitimamente a ação fundada no Art. 30-A.
Alternativa D (Incorreta): O erro reside na afirmação de que apenas dinheiro vivo ou moeda são admitidos, ignorando a regularidade de doações estimáveis legítimas de pessoas físicas. Além disso, a sanção principal prevista no Art. 30-A para captação ilícita de recursos graves é a negativa do diploma ou a cassação do mandato da chapa eleita, e não mera cominação exclusiva de multa a ambas as partes.