Um cidadão brasileiro, domiciliado na Espanha, faleceu deixando um testamento particular que dispõe sobre bens situados tanto no exterior quanto no Brasil.
Após a sua morte, os herdeiros promoveram, de comum acordo, perante autoridade notarial estrangeira competente, procedimento consensual de confirmação do testamento particular e partilha do patrimônio, incluindo os bens localizados no Brasil. Posteriormente, requereram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação do ato notarial estrangeiro, alegando a inexistência de litígio entre os herdeiros e a plena validade do procedimento conforme a legislação do país de origem.
Sobre o caso apresentado, à luz do sistema jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
A alternativa D está correta. De acordo com o Art. 23, II, do CPC, a autoridade judiciária brasileira possui competência internacional exclusiva para proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e partilha de bens situados no Brasil. Como a soberania nacional nesta matéria é absoluta, nenhum ato ou decisão estrangeira que delibere sobre esses bens pode ser homologado no Brasil, devendo a partilha do patrimônio local ocorrer obrigatoriamente perante a jurisdição nacional.
Por que as outras alternativas estão incorretas?