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Com necessidade de ampliar os gastos na área da seguridade social, a União criou uma nova contribuição de seguridade social

Questão OAB – Direito Tributário
Simulado OAB • Direito Tributário / Competência Residual

Com necessidade de ampliar os gastos na área da seguridade social, a União criou uma nova contribuição de seguridade social, por meio da Lei Ordinária nº XXX/2024, publicada em 1º de setembro de 2024, cuja cobrança se iniciou em 1º de novembro de 2024.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito Comentado:
A alternativa B está correta. A hipótese envolve a competência tributária residual da União para a Seguridade Social (Art. 195, § 4º c/c Art. 154, I da CF/88).
1. Há inconstitucionalidade formal porque “novas” contribuições exigem, obrigatoriamente, Lei Complementar para sua instituição.
2. Há inconstitucionalidade material temporal porque as contribuições de seguridade social submetem-se estritamente à anterioridade nonagesimal (Art. 195, § 6º da CF/88). Como a lei foi publicada em 01/09/2024, a cobrança não poderia ter início em 01/11/2024 (apenas 60 dias depois).
3. Não há violação à anterioridade anual, uma vez que a própria Constituição afasta a aplicação deste princípio para as contribuições sociais do Artigo 195.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A (Incorreta): Erra ao alegar que houve violação à anterioridade anual, visto que as contribuições de seguridade social são exceções expressas a esse princípio.
Alternativas C e D (Incorretas): Estão erradas ao afirmar que o tributo constitui exceção à anterioridade nonagesimal ou que ele poderia ser criado por lei ordinária. A noventena é de observância obrigatória para as contribuições da seguridade social e a lei complementar é imperativa.

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