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João da Silva recebeu vultosa importância da sociedade empresária em que trabalhava, a título de indenização por danos morais

Questão OAB – Direito Tributário
Simulado OAB • Direito Tributário / Processo Administrativo

João da Silva recebeu vultosa importância da sociedade empresária em que trabalhava, a título de indenização por danos morais, por ter sido exposto meses antes, em público, diante de seus colegas, a uma situação vexatória.

No momento do pagamento do valor da indenização, a sociedade empresária reteve na fonte o Imposto sobre a Renda que entendeu devido, recolhendo-o em DARF no mesmo ato. João, inconformado com a retenção, impugnou administrativamente a cobrança, mas a decisão de primeira instância administrativa denegou a restituição do imposto. João então consultou você, como advogado(a), pretendendo reaver o imposto que entende ser indevido.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito Comentado:
A alternativa B está correta. Conforme dita de forma literal o Artigo 169 do CTN, o contribuinte possui o prazo decadencial/prescrevível de 2 anos para ajuizar a correspondente ação judicial anulatória visando invalidar o ato administrativo que indeferiu o direito de reaver/restituir valores tributários pagos indevidamente.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A (Incorreta): A retenção efetuada foi ilícita. A indenização por dano moral (mesmo de origem laboral) recompõe o íntimo do indivíduo afetado e não gera acréscimo patrimonial apto a sofrer tributação do IR (Súmula 498 do STJ).
Alternativa C (Incorreta): Viola o princípio constitucional do livre acesso ao Poder Judiciário (Art. 5º, XXXV da CF/88). No Brasil, inexiste a obrigatoriedade de esgotamento das vias da administração para deduzir pleitos em juízo.
Alternativa D (Incorreta): Exigir qualquer condicionamento pecuniário (depósito monetário de garantia) para que o administrado exerça seu direito ao duplo grau recursal administrativo viola preceito constitucional, em teor consubstanciado na Súmula Vinculante 21 do STF.

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