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A lei federal que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização

Questão OAB – Direito Tributário
Simulado OAB • Direito Tributário / CIDE-Combustíveis

A lei federal que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados (Cide Combustíveis) fixou a alíquota do álcool etílico combustível em R$ 37,20/m³ para a comercialização no mercado interno. Contudo, o governo federal, querendo estimular o uso do álcool etílico combustível, pelo Decreto do Presidente da República nº XXX, de 1º de agosto de 2024, reduziu esta alíquota para R$ 20,50/m³.

Mudada a política governamental sobre a matéria, pelo Decreto nº YYY, datado de 1º de fevereiro de 2025, tal alíquota foi restabelecida em R$ 37,20/m³, com efeitos a serem produzidos a partir de 3 de junho de 2025.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito Comentado:
A alternativa C está correta. De acordo com o Artigo 177, § 4º, inciso I, alínea “b” da CF/88, o Poder Executivo dispõe de autorização constitucional expressa para reduzir e restabelecer por decreto as alíquotas da CIDE-Combustíveis, atuando como mitigação ao princípio da legalidade estrita.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A (Incorreta): A própria Constituição prevê que ao restabelecimento da alíquota da CIDE não se aplica a anterioridade anual (Art. 177, § 4º, I, “b”, in fine). No entanto, ela deve obediência à anterioridade nonagesimal. Como o decreto de fevereiro estipulou vigência apenas para junho (mais de 90 dias depois), a noventena foi rigorosamente cumprida.
Alternativas B e D (Incorretas): Chocar-se-iam frontalmente com a letra expressa da Lei Maior. Por ostentar nítido caráter extrafiscal, a oscilação de suas alíquotas (desde que respeitado o teto anteriormente delimitado pela lei criadora) dispensa nova atividade legislativa do Congresso.

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