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O Estado Alfa, cuja capital é o Município Beta, mediante decreto do Governador, em observância às formalidades legais

Questão OAB – Direito Administrativo
Simulado OAB • Direito Administrativo / Intervenção na Propriedade

O Estado Alfa, cuja capital é o Município Beta, mediante decreto do Governador, em observância às formalidades legais, declarou de utilidade pública uma grande área localizada no Município Sigma, sede de Comarca, a qual abarca o imóvel pertencente ao particular João.

Em razão do grande apego emocional com a localidade, onde vive há 25 anos, João recusou todas as propostas oferecidas pelo Poder Público e tentou impedir que as autoridades administrativas estaduais ingressassem no terreno do seu imóvel para a realização de levantamentos. Por isso, o Estado Alfa pretende ingressar, em juízo, com uma ação visando à desapropriação do bem.

Preocupado, João contratou você, como advogado(a), para defendê-lo na futura demanda judicial.

Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que versa sobre as desapropriações por utilidade pública, assinale a afirmativa correta.

Gabarito Comentado:
A alternativa A está correta. A competência para processar e julgar a ação de desapropriação é ditada pelo princípio do foro da situação do imóvel (forum rei sitae), nos exatos termos do Artigo 11 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Portanto, estando o imóvel no Município Sigma, este será o juízo competente.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa B (Incorreta): Após o decreto de utilidade pública, o Poder Público tem autorização legal direta para penetrar no imóvel a fim de realizar os levantamentos técnicos, prescindindo de autorização judicial (Artigo 7º do DL 3.365/41).
Alternativa C (Incorreta): O depósito prévio para a imissão provisória na posse segue balizamentos legais taxativos (com base no valor fiscal para fins de imposto predial ou territorial), não se condicionando à concordância ou avaliação subjetiva do expropriado (Artigo 15).
Alternativa D (Incorreta): A contestação no procedimento expropriatório possui cognição estritamente limitada por lei. O Artigo 20 do DL 3.365/41 veda a discussão sobre o mérito do ato administrativo (a existência de utilidade pública em si), estabelecendo que a contestação só pode versar sobre vícios formais do processo ou impugnação do preço indenizatório.

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