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As autoridades competentes de determinado órgão federal, diante do grande acúmulo de trabalho

Questão OAB – Direito Administrativo
Simulado OAB • Direito Administrativo / Processo Administrativo

As autoridades competentes de determinado órgão federal, diante do grande acúmulo de trabalho, fizeram editar um ato formal delegando parcela de sua competência para outro órgão que a ele não é hierarquicamente subordinado, mediante a especificação das matérias e dos poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível.

Ao tomar conhecimento de tal fato, Gyslaine ficou muito preocupada quanto à possibilidade de o órgão delegado vir a decidir determinado recurso administrativo que estava tramitando perante o órgão delegante, razão pela qual buscou a sua assessoria jurídica a fim de esclarecer as peculiaridades e os limites da delegação de competência, à luz do disposto na Lei nº 9.784/1999.

Assinale a opção que apresenta a informação correta que você, na qualidade de advogado(a), prestou.

Gabarito Comentado:
A alternativa A está correta. A Lei nº 9.784/1999 prevê em seu mnemônico clássico três proibições absolutas de delegação de competência. Conforme o Artigo 13, inciso II, a decisão de recursos administrativos **não pode**, em nenhuma hipótese, ser objeto de delegação (sendo matéria exclusiva).

Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa B (Incorreta): O ato de delegação é essencialmente revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, nos termos do Artigo 14, § 2º da referida lei.
Alternativa C (Incorreta): A delegação pode ocorrer mesmo que não haja relação de subordinação hierárquica entre os órgãos (delegação horizontal), conforme autoriza expressamente o Artigo 12.
Alternativa D (Incorreta): De acordo com o Artigo 14, § 3º, as decisões adotadas por delegação consideram-se editadas pelo órgão delegado (quem de fato assinou o ato no exercício da atribuição), atraindo para este a responsabilidade jurídica correspondente (Súmula 510 do STF).

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