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Eduardo vendeu um imóvel urbano a Clara, estipulando em contrato particular que, caso futuramente ela decidisse vendê-lo

Questão OAB – Direito Civil
Simulado OAB • Direito Civil / Espécies de Contratos

Eduardo vendeu um imóvel urbano a Clara, estipulando em contrato particular que, caso futuramente ela decidisse vendê-lo, Clara deveria notificá-lo previamente, conferindo-lhe o direito de adquirir o bem nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Passados doze meses da compra, Clara recebeu proposta de venda pelo mesmo valor pago e, sem notificar Eduardo, vendeu o imóvel para Flávio.

Eduardo, ao saber do negócio já concluído, procurou Flávio para discutir o direito de preferência, mas este afirmou não ter sido informado sobre qualquer cláusula contratual anterior. Eduardo ajuizou ação para haver o imóvel para si, mediante o pagamento do mesmo valor da proposta aceita por Clara.

Com base nas disposições legais sobre o direito de preempção, assinale a afirmativa correta.

Gabarito Comentado:
A alternativa A está correta. A cláusula de preferência ou preempção convencional (estipulada por contrato) possui efeitos puramente obrigacionais. Quando violada pela compradora (Clara), o vendedor prejudicado (Eduardo) não tem o poder de desfazer a venda feita ao terceiro e tomar o imóvel. A lei confere a ele unicamente o direito de exigir indenização por perdas e danos diretamente de quem violou o dever contratual, nos termos do Artigo 518 do Código Civil.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa B (Incorreta): Ainda que Eduardo demonstrasse ter notificado Flávio de modo informal, a preempção convencional não gera eficácia real sobre o bem apta a anular ou adjudicar a coisa alienada para terceiro.
Alternativa C (Incorreta): Eduardo não perdeu o direito à preempção em termos absolutos; ele apenas teve seu direito violado, o que transmuta sua prerrogativa de compra em um direito de reparação financeira (perdas e danos) contra Clara.
Alternativa D (Incorreta): Erra ao confundir as regras do condomínio geral (Artigo 504) ou da Lei de Locações (Artigo 33), as quais autorizam o depósito e a adjudicação compulsória sob condições específicas de publicidade (registro). Na preempção convencional do Código Civil, não há essa possibilidade de haver o bem para si.

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