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Mercado Barra Velha Ltda. emitiu nota promissória no valor de R$ 19.800,00

Questão OAB – Direito Empresarial
Simulado OAB • Direito Empresarial / Títulos de Crédito

Mercado Barra Velha Ltda. emitiu nota promissória no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), com vencimento no dia 19 de dezembro de 2021. Não houve pagamento na data do vencimento e o credor somente levou o título a protesto no dia 2 de dezembro de 2023, sendo o protesto lavrado dois dias após.

Sobre o caso, com base na legislação de regência da nota promissória e das condições para sua cobrança em face do emitente, assinale a afirmativa correta.

Gabarito Comentado:
A alternativa A está correta. O prazo prescricional para propor a ação de execução cambial contra o emitente da nota promissória é de 3 anos a contar do vencimento (Art. 70 c/c Art. 77 da LUG). Como o título venceu em 19/12/2021, o prazo original iria até 19/12/2024. Contudo, em 02/12/2023 (dentro do prazo, portanto antes de ocorrer a prescrição), o credor realizou o protesto cambial. Conforme o Artigo 202, inciso III, do Código Civil, o protesto cambial opera a interrupção do prazo prescricional, fazendo com que o prazo de 3 anos seja reiniciado por inteiro.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa B (Incorreta): O prazo da execução cambial direta contra o devedor principal é regido pela LUG e fixa-se em 3 anos, e não em 5 anos.
Alternativa C (Incorreta): Embora o protesto em face do emitente seja facultativo para fins de conservação do direito de crédito (visto que ele é o obrigado principal), o ato do protesto dentro do período legal interrompe validamente a prescrição cambial, mantendo a via executiva aberta.
Alternativa D (Incorreta): A inobservância do prazo ordinário de protesto só gera a perda do direito de ação em face dos coobrigados (endossantes e avalistas destes), jamais prejudicando o direito de executar judicialmente o emitente da nota promissória.

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