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Empregados exercem a mesma função sem quadro de carreira

Questão OAB – Direito do Trabalho
Simulado OAB • Direito do Trabalho / Equiparação Salarial

Empregados exercem a mesma função sem quadro de carreira. Paulo ganha mais que Luciana, e João ganha mais que Paulo. Qual a orientação jurídica para Luciana?

Gabarito: C. Nos termos do Art. 461, § 1º, da CLT, a diferença de tempo de serviço na função (não superior a 2 anos) e a diferença de tempo na empresa (não superior a 4 anos) são fatos impeditivos da equiparação salarial. Paulo foi contratado um ano antes de Luciana, justificando a diferença entre ambos. Como a diferença entre João e Luciana é de 2 anos (a diferença de tempo na função de Paulo para Luciana é de 1 ano, e de João para Paulo é de 6 meses de exercício na função, totalizando a diferença temporal necessária para obstar a equiparação), a resposta C reflete a aplicação legal.

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