Caim, desejando matar Abel, lhe ofereceu um pastel de camarão durante uma festa, sabendo que esse alimento lhe causaria severa alergia. Abel consumiu o pastel oferecido por Caim, além de diversos outros salgados e, em sequência, teve uma violenta crise alérgica, vindo a falecer. Acionada a polícia, os investigadores recolheram, em um mesmo invólucro, todos os alimentos da festa, os quais foram submetidos à perícia, que concluiu que “todos os alimentos periciados contêm traços de camarão em quantidade suficiente para causar a morte da vítima, da forma como ocorreu, não se podendo precisar se a contaminação de tais alimentos ocorreu durante o preparo, na cozinha, ou durante o recolhimento pela Polícia.” A necropsia revelou que o consumo de substância alergênica causou a morte de Abel. Sabe-se, ainda, que não é mais possível repetir a colheita de vestígios e a perícia dos alimentos. Assim, Caim foi denunciado pelo homicídio doloso de Abel. Como advogado de Caim, é correto afirmar que a quebra da cadeia de custódia enseja
Por que a letra B está correta?
A coleta inadequada dos vestígios em um único invólucro sem o devido isolamento e preservação gera a quebra da cadeia de custódia, impedindo a exata identificação de qual alimento específico continha o camarão entregue por Caim ou se houve contaminação cruzada pela própria atuação policial. Conforme a jurisprudência moderna e o CPP, a quebra da cadeia de custódia não acarreta automaticamente a nulidade absoluta ou o desentranhamento sumário da prova, mas compromete severamente a sua confiabilidade e o seu valor probatório. No caso em tela, a impossibilidade de precisar a origem da substância alérgica nos demais salgados destrói a segurança jurídica necessária para comprovar de forma robusta o nexo de causalidade entre a conduta específica de Caim (o pastel oferecido) e o resultado morte, gerando dúvida insanável sobre a autoria e a materialidade delitiva vinculada à sua conduta.