Simulado OAB • Direito do Trabalho
Em outubro de 2023, a sociedade empresária Plantas Ornamentais Ltda. dispensou o empregado Josimar, sem justa causa, após dois anos de contrato de trabalho. A sociedade calculou as verbas resilitórias e depositou-as na conta do trabalhador em cinco dias e, no mesmo dia, fez o recolhimento da indenização de 40% sobre o FGTS. Ocorre que, por equívoco do setor de Recursos Humanos da sociedade empresária, as guias para o saque do FGTS e os formulários para o requerimento do seguro-desemprego somente foram entregues 60 dias após o término do aviso prévio. Sobre a hipótese, considerando os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Por que a letra D está correta?
De acordo com o entendimento consolidado no âmbito do Direito do Trabalho e consubstanciado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (interpretando o antigo art. 477, parágrafo 8º, da CLT em conjunto com a obrigação de entrega das guias), embora as verbas rescisórias tenham sido pagas no prazo legal, a ausência de entrega tempestiva das guias para saque do FGTS e do requerimento do seguro-desemprego impedia o trabalhador de usufruir de seus direitos sociais básicos. Conforme a Súmula 389, item II, do TST, o não fornecimento tempestivo dos documentos necessários para a habilitação ao seguro-desemprego enseja o pagamento de indenização substitutiva equivalente ao valor das parcelas do seguro-desemprego (ou, nos termos literais aplicados a penalidades e indenizações específicas por descumprimento de obrigações de entrega de documentos que geram prejuízo equivalente, a condenação ao pagamento de indenização correspondente ao valor equivalente ao seu salário/parcelas devidas). Contudo, analisando estritamente as alternativas da questão sob a ótica da penalidade cabível por atraso na entrega de documentos de rescisão e liberação de FGTS/seguro-desemprego em favor do empregado, a responsabilidade civil/trabalhista impõe a reparação correspondente ao valor equivalente ao salário do empregado pelo período de retenção ou nos limites da indenização cabível por atraso na entrega das guias rescisórias.