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Luana Moreira trabalha em uma sociedade empresária do setor

Questão OAB – Direito do Trabalho
Simulado OAB • Direito do Trabalho

Luana Moreira trabalha em uma sociedade empresária do setor de cosméticos das 7h às 13h15min e desfruta de 15 minutos de intervalo que ocorre das 10h às 10h15min, mas está pressionando sua chefia, aduzindo que teria direito a 1 hora, no mínimo, razão pela qual pretende receber 1 hora como extraordinária, com repercussão nas demais parcelas salariais do contrato. A sociedade empresária consultou você, como advogado(a), para saber como agir. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua resposta.

Gabarito: B.

Por que a letra B está correta?
De acordo com o **Art. 71, § 1º, da CLT**, nos trabalhos contínuos cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora. Por outro lado, para as jornadas que **não excedam de 6 horas**, o intervalo obrigatório é de apenas **15 minutos**.

No caso em tela, a jornada de Luana é das 7h às 13h15min, totalizando 6 horas e 15 minutos. Contudo, nos termos da jurisprudência consolidada (como o art. 58, § 1º, da CLT aplicado analogicamente à tolerância de minutos e as diretrizes de arredondamento e cômputo da jornada), variações de horário até o limite de 5 minutos, observando o teto de 10 minutos diários, não são consideradas para desconto ou acréscimo de jornada (jornada efetiva considerada dentro do limite legal de 6 horas ou tolerância aplicável). Portanto, para efeitos jurídicos de concessão de intervalo nessa modalidade específica de jornada sob o crivo da banca, entende-se que a jornada não excede o patamar que justificaria a alteração para 1 hora, sendo plenamente válido e regular o intervalo de 15 minutos já concedido, não fazendo jus a empregada a qualquer pagamento extra ou indenizatório.

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