Machado de Assis ajuizou ação indenizatória em face de Quincas Borba, pugnando pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, resultantes do inadimplemento de contrato de prestação de serviços.
O Juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e danos materiais, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, diante da necessidade de comprovação dos prejuízos que vêm sendo experimentados pelo autor, desde a ocorrência do ilícito.
Quincas Borba contratou você, como advogado(a), para interpor recurso de apelação, buscando a reforma integral da sentença.
Tomando o caso acima como premissa, assinale a opção que, corretamente, apresenta sua orientação.
A alternativa B está correta. O Código de Processo Civil brasileiro admite expressamente o processamento autônomo e paralelo da chamada liquidação provisória. Nos termos do Artigo 512 do CPC, a pendência de julgamento de recurso (no caso, a Apelação do réu) não impede que a parte credora requeira o início imediato dos atos de liquidação do capítulo ilíquido da sentença, que deverá tramitar em autos apartados perante o juízo de origem.
Por que as outras alternativas estão incorretas?