Pular para o conteúdo

Machado de Assis ajuizou ação indenizatória em face de Quincas Borba, pugnando pela condenação do réu ao pagamento

Questão OAB – Processo Civil
Simulado OAB • Direito Processual Civil / Execução e Cumprimento

Machado de Assis ajuizou ação indenizatória em face de Quincas Borba, pugnando pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, resultantes do inadimplemento de contrato de prestação de serviços.

O Juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e danos materiais, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, diante da necessidade de comprovação dos prejuízos que vêm sendo experimentados pelo autor, desde a ocorrência do ilícito.

Quincas Borba contratou você, como advogado(a), para interpor recurso de apelação, buscando a reforma integral da sentença.

Tomando o caso acima como premissa, assinale a opção que, corretamente, apresenta sua orientação.

Gabarito Comentado:
A alternativa B está correta. O Código de Processo Civil brasileiro admite expressamente o processamento autônomo e paralelo da chamada liquidação provisória. Nos termos do Artigo 512 do CPC, a pendência de julgamento de recurso (no caso, a Apelação do réu) não impede que a parte credora requeira o início imediato dos atos de liquidação do capítulo ilíquido da sentença, que deverá tramitar em autos apartados perante o juízo de origem.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A (Incorreta): Colide diretamente com a permissão legal da liquidação provisória em autos apartados prevista no Art. 512 do diploma processual.
Alternativa C (Incorreta): O réu devedor também possui legítimo interesse e legitimidade concorrente para deflagrar o procedimento de liquidação, visando dimensionar a exata extensão de sua obrigação e purgar os efeitos da mora.
Alternativa D (Incorreta): Viola o princípio da fidelidade ao título judicial e a eficácia preclusiva do julgado. Conforme o Artigo 509, § 4º, do CPC, na fase liquidatória é terminantemente vedado rediscutir a lide (an debeatur) ou alterar o mérito substancial da decisão pregressa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *