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A Câmara Municipal de Alfa constatou que o Prefeito Municipal não prestou as contas anuais de governo

Questão OAB – Direito Constitucional
Simulado OAB • Direito Constitucional

A Câmara Municipal de Alfa constatou que o Prefeito Municipal não prestou as contas anuais de governo, afetas à administração municipal, dentro do prazo estabelecido na legislação, o que se estendeu por três exercícios.

Após reiteradas notificações, a omissão permaneceu, impedindo a fiscalização do uso dos recursos públicos. Diante dessa situação, o Governador do Estado Beta decidiu decretar intervenção estadual no Município para garantir a prestação de contas. No entanto, a medida gerou debate entre os agentes políticos locais, que questionaram a sua legalidade e consultaram você, como advogado(a), a esse respeito.

Sobre a hipótese narrada, considerando a ordem constitucional vigente, assinale a opção que apresenta, corretamente, o esclarecimento dado.

Gabarito Comentado:
A alternativa D está correta com base no Artigo 35, inciso II, da Constituição Federal. O texto prevê explicitamente que o Estado poderá intervir no Município quando este deixar de prestar as contas devidas na forma da lei. Por se tratar de hipótese de controle político-administrativo espontâneo, o Governador atua por iniciativa própria por meio de decreto, prescindindo de chancela prévia judicial ou do legislativo estadual.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A (Incorreta): A competência para decretar intervenção em município localizado dentro de um Estado-membro é do chefe do Executivo estadual (Governador), e não do STF ou de qualquer órgão federal.
Alternativa B (Incorreta): O controle judicial prévio (via requisição do TJ) só é exigido nas hipóteses de descumprimento de ordem/decisão judicial ou para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual (conforme Art. 35, IV, CF). A não prestação de contas (Art. 35, II) dispensa o Judiciário.
Alternativa C (Incorreta): Erra ao exigir “autorização prévia” da Assembleia Legislativa. O controle exercido pelo Poder Legislativo estadual sobre o decreto de intervenção é sempre posterior (conforme Art. 35, § 1º, da CF/88), devendo o decreto ser apreciado em até 24 horas após sua edição.

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