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A sociedade empresária Alfa tomou conhecimento de que o Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta realizou reunião deliberativa

Questão OAB – Direito Administrativo
Simulado OAB • Direito Administrativo / Agências Reguladoras

A sociedade empresária Alfa tomou conhecimento de que o Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta realizou reunião deliberativa, na semana anterior, tendo por objeto discussões sobre documentos classificados como sigilosos, bem como sobre matérias de natureza administrativa.

Considerando que a data da referida reunião não foi previamente divulgada no sítio da agência reguladora na internet, tampouco foi gravada em meio eletrônico, os sócios da entidade privada procuraram você para, na qualidade de advogado (a), prestar a devida consultoria jurídica.

Nesse cenário, à luz da Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.

Gabarito Comentado:
A alternativa B está correta. Embora o caput do Artigo 8º da Lei nº 13.848/2019 estabeleça como regra que as reuniões colegiadas das agências reguladoras devem ser públicas e gravadas, o § 2º do mesmo artigo excepciona expressamente essa exigência. As reuniões (ou trechos delas) que versem sobre documentos sigilosos (inciso I) ou matérias administrativas internas (inciso II) não se submetem a esse rito, tornando o ato da agência perfeitamente legal e válido.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A (Incorreta): Afirma erroneamente que o ato deve ser nulo por falta de gravação, ignorando as exceções do § 2º do Art. 8º.
Alternativa C (Incorreta): Diz que a gravação não era obrigatória, mas exige a divulgação da data. Se o conteúdo discutido é sigiloso ou puramente administrativo interno, a reunião não é aberta ao público, logo, não há coerência ou imposição legal de publicidade prévia do calendário do ato.
Alternativa D (Incorreta): Erra ao colocar no “prejuízo da empresa” a chave para anulação. Como o ato seguiu à risca as exceções legais que dispensavam a publicidade externa daquela reunião, não há ilegalidade a ser sanada e nem se discute a teoria das nulidades baseada em prejuízo neste caso.

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