Simulado OAB • Direito Administrativo / Licitações
A sociedade empresária Begônia deseja participar de um procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para a contratação de uma obra, que adotará a sequência adotada como regra na Lei nº 14.133/2021, mas está com receio de ser prejudicada no julgamento das propostas, que antecede à fase de habilitação.
Em razão disso, a sociedade empresária consultou você, como advogado(a), a fim de esclarecer a possibilidade de apresentar um recurso administrativo, o momento correto para fazê-lo e os efeitos dele decorrentes, caso tal receio venha a ser concretizado.
Sobre essa situação hipotética, assinale a opção que indica, corretamente, o esclarecimento que você prestou.
A alternativa D está correta. A Lei nº 14.133/2021 centralizou a fase recursal. De acordo com o seu Artigo 165, § 1º, inciso I, quando o julgamento antecede a habilitação (regra do rito), o licitante insatisfeito com o julgamento das propostas deve manifestar a sua intenção de recorrer de forma imediata (sob pena de preclusão). No entanto, o prazo legal de 3 dias úteis para detalhar as razões só se inicia formalmente após o encerramento do julgamento da habilitação, concentrando as peças em fase única.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A (Incorreta): Existe expressa previsão de cabimento de recurso contra o julgamento das propostas na alínea “b” do inciso I do Artigo 165.
Alternativa B (Incorreta): O erro está em dizer que a “manifestação da intenção” deve aguardar. Se o licitante não se manifestar de pronto e imediatamente logo após o julgamento da proposta, ele perde o direito de recorrer daquela fase (ocorre a preclusão).
Alternativa C (Incorreta): A peça correta é o Recurso Administrativo (e não pedido de reconsideração) e o rito não para ali para julgar a peça, avançando-se em regra para a fase de habilitação antes da abertura de prazos das razões.