Simulado OAB • Direitos Humanos / Constitucional
Após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, com a inserção do § 3º no Art. 5º da Constituição Federal de 1988, muito se discutiu acerca do status normativo que deveria ser atribuído aos Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos já incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro em data anterior ao advento da reforma constitucional referida.
Acerca do tema, e de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.
A alternativa D está correta. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento (mecanismo que gerou a Súmula Vinculante 25) de que os Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos que ingressaram no direito nacional antes da EC 45/04 ostentam o status de norma supralegal. Eles paralisam a eficácia de toda a legislação ordinária infraconstitucional que lhes for conflitante (como as leis que regravam a prisão do depositário infiel), situando-se logo abaixo do texto constitucional.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A (Incorreta): Antes do julgamento histórico do STF, os tratados de direitos humanos eram equiparados às leis ordinárias. Contudo, a jurisprudência evoluiu exatamente para conferir-lhes o caráter supralegal, superando o entendimento antigo de mero patamar de lei comum.
Alternativa B (Incorreta): Erra gravemente ao dispor sobre patamar “supraconstitucional”. O ordenamento jurídico brasileiro é rigidamente calcado na supremacia da Constituição Federal sobre qualquer ato normativo, interno ou internacional. Nenhuma norma alienígena fica acima da Carta de 1988.
Alternativa C (Incorreta): Embora existam defensores doutrinários da tese de que o Art. 5º, § 2º alçaria todos os tratados ao patamar constitucional direto, esta não é a vertente adotada pelo STF. Para a Suprema Corte, a equiparação constitucional plena e formal exige, imperativamente, o cumprimento do rito solene fixado pelo § 3º do Art. 5º.