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Joana ajuizou ação em face de Pietra, cirurgiã plástica

Questão OAB – Direito Processual Civil
Simulado OAB • Direito Processual Civil

Joana ajuizou ação em face de Pietra, cirurgiã plástica, requerendo a sua condenação ao pagamento de danos morais e estéticos, resultantes de procedimento estético malsucedido. Ocorre que, anteriormente, em decisão transitada em julgado, fundada na mesma causa de pedir e contra a mesma profissional, um pedido idêntico de Joana foi julgado improcedente em face de Pietra, sob o fundamento de que não restou comprovada conduta negligente de Pietra, a ensejar a sua condenação. Em tal hipótese, assinale a opção que indica o fenômeno processual cabível para extinguir a ação proposta por Joana.

Gabarito: D. Nos termos do Art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil (CPC), verifica-se a coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão judicial transitada em julgado. Há identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação a uma demanda anterior cujo mérito já foi julgado, o que enseja a extinção do novo processo sem resolução do mérito (Art. 485, V, do CPC).

Por que as outras alternativas estão incorretas?
A: Conexão ocorre entre duas ações em curso que possuem o mesmo objeto ou a mesma causa de pedir, servindo para reunião dos processos, e não para extinção por identidade com julgado anterior.
B: A litispendência ocorre quando se repete uma ação que já está em curso (ainda não transitada em julgado).
C: A perempção ocorre quando o autor perde o direito de propor a ação novamente devido à extinção do processo por abandono da causa por três vezes consecutivas.

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