Pular para o conteúdo

Joaquim, de 71 anos de idade, é viúvo de Marta há cerca de quatro anos, e não finalizou a partilha de bens deixados por sua falecida esposa

Questão OAB – Direito Civil
Simulado OAB • Direito Civil / Direito de Família

Joaquim, de 71 anos de idade, é viúvo de Marta há cerca de quatro anos, e não finalizou a partilha de bens deixados por sua falecida esposa, porque há um litígio entre o filho comum do ex-casal e a filha do primeiro casamento de Marta.

Na semana passada, Joaquim procurou você, como advogado(a), para ser orientado juridicamente acerca da união que pretende estabelecer com Joana, tendo em vista que a partilha anterior não será realizada antes do novo matrimônio.

A respeito do regime de bens que deveria adotar na nova união, assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação.

Gabarito Comentado:
A alternativa D está correta. A celebração de novo casamento por pessoa viúva sem a prévia realização da partilha de bens do casamento anterior configura uma causa suspensiva (Artigo 1.523, I, do Código Civil). A consequência civil imediata para a inobservância dessa regra é a imposição cogente do regime da separação obrigatória de bens (Artigo 1.641, I, do CC), com a finalidade de resguardar o patrimônio dos herdeiros e impedir a confusão patrimonial.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A (Incorreta): A idade de 71 anos, isoladamente, não obriga mais a separação de bens (conforme tese fixada pelo STF no Tema 1.236), mas a falta de partilha obriga. O erro também está em falar em separação “convencional” (pactuada), quando na verdade ela será “obrigatória” (imposta por lei).
Alternativa B (Incorreta): A autonomia de Joaquim cede espaço à força obrigatória da lei devido ao descumprimento da causa suspensiva. Ele não pode escolher qualquer regime.
Alternativa C (Incorreta): O regime da comunhão parcial é o regime legal supletivo (regra geral), mas ele é expressamente afastado pelo comando proibitivo do Artigo 1.641, I.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *