Simulado OAB • Direito Constitucional
O Estado Delta publicou lei que criou novos critérios para a concessão de benefícios fiscais no âmbito estadual. Esse diploma normativo, no entanto, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Apesar disso, meses depois, a Assembleia Legislativa de Delta aprovou a Lei X/2025 com conteúdo idêntico ao da lei anteriormente declarada inconstitucional. O Governador do Estado Delta, inconformado, solicitou que o Procurador-Geral do Estado analisasse a conformidade constitucional da Lei X/2025.
Assinale a opção que, do ponto de vista jurídico-constitucional, apresenta a solução correta para o tema.
A alternativa B está correta.
Segundo a torrencial jurisprudência do STF, o efeito vinculante das decisões tomadas em sede de controle concentrado de constitucionalidade vincula o Poder Judiciário e a Administração Pública, mas não atinge o Poder Legislativo em sua atividade legislativa típica. Caso contrário, haveria a fossilização do direito, impedindo o legislador de ditar novas normas sobre temas já decididos. Por esse motivo, a edição da Lei X/2025 não viola o efeito vinculante e o caminho correto para impugná-la é a propositura de uma nova ADI.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A (Incorreta): Não cabe Reclamação Constitucional neste cenário. Como o Poder Legislativo não fica restrito pelo efeito vinculante na sua função típica de criar leis, a aprovação de lei com teor idêntico não configura afronta ou desrespeito à autoridade do STF passível de Reclamação.
Alternativa C (Incorreta): Erra ao sustentar que a lei não pode ser objeto de nova ADI. Justamente porque a nova lei revigorou o conteúdo inconstitucional por meio de um novo veículo normativo válido, ela deve, necessariamente, passar por um novo crivo de controle via ADI para ser retirada do sistema.
Alternativa D (Incorreta): A premissa está errada. Embora a conclusão de que “pode ser ajuizada uma nova ADI” esteja correta, a justificativa apresentada é falsa: o Poder Legislativo não está vinculado à decisão anterior do STF quando atua na sua função típica de legislar.