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Hermenegildo e Ataulfo são amigos desde a infância, mas, devido a divergências políticas

Hermenegildo e Ataulfo são amigos desde a infância, mas, devido a divergências políticas, tornaram-se inimigos. Na véspera da eleição, encontraram-se em um botequim e Hermenegildo sacou sua pistola (carregada com 17 munições) e disparou uma vez, com intenção de matar, atingindo o joelho de Ataulfo. Emocionado com uma lembrança, Hermenegildo abandonou a arma no chão e foi embora. Ataulfo sobreviveu.

João propõe ação de exigência das contas contra o seu sócio, Vinícius, para verificar a regularidade da administração dos bens da pessoa jurídica

João propõe ação de exigência das contas contra o seu sócio, Vinícius, para verificar a regularidade da administração dos bens da pessoa jurídica Discos de Vinil Ltda. Vinícius contesta o pedido, sustentando que já havia prestado as contas extrajudicialmente, bem como efetuado a juntada da prestação de contas em conjunto com a contestação. Nesse caso, continuando o procedimento, o Juiz deverá:

Aziz ajuizou ação de procedimento comum contra Betina, na qual requer sua condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 

Aziz ajuizou ação de procedimento comum contra Betina, na qual requer sua condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, após ter se sentido humilhado por Betina, que o xingou na frente de colegas de trabalho durante certa reunião profissional.

Em primeiro grau, o Magistrado proferiu sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de Aziz, condenando Betina ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Aberto o prazo de 15 dias úteis para a interposição de recurso contra a sentença, apenas Aziz interpôs apelação, tendo requerido a reforma da decisão para que Betina fosse condenada a pagar o valor integral de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Após a interposição do recurso de apelação por Aziz, o Magistrado abriu o prazo para que Betina apresentasse contrarrazões no prazo legal.

Paula ajuizou ação indenizatória por atraso de voo contra a companhia aérea Big Ben perante certo Juizado Especial Cível

Paula ajuizou ação indenizatória por atraso de voo contra a companhia aérea Big Ben perante certo Juizado Especial Cível. Em sentença, o Magistrado condenou a companhia aérea ao pagamento de determinada quantia em dinheiro.

Interposto recurso inominado pela companhia aérea, a Turma Recursal competente proveu o recurso. No entanto, em sua decisão, cometeu graves erros de aplicação de normas infraconstitucionais federais e normas constitucionais. A decisão colegiada, por outro lado, não incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e a matéria constitucional está devidamente pré-questionada.

Por conta de danos sofridos em um acidente de trânsito, Juciara ajuizou ação em face de Carla, pleiteando a sua condenação ao pagamento de indenização

Por conta de danos sofridos em um acidente de trânsito, Juciara ajuizou ação em face de Carla, pleiteando a sua condenação ao pagamento de indenização.

Julgado procedente o pedido, a Ré foi condenada ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais e materiais. Transitada em julgado a sentença, Carla imediatamente peticiona no referido processo, antes de qualquer depósito, oferecendo o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o devido depósito de tal quantia, e pleiteando o reconhecimento do cumprimento de sua obrigação.